DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO PARA PESSOAS JURÍDICAS ATÉ 30 DE MAIO DE 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico, consistente em uma plataforma digital voltada para a centralização de todas as citações e intimações judiciais de uma mesma parte, oriundas de todos os Tribunais do País, a fim de instrumentalizar e dar cumprimento do art. 246 do atual Código de Processo Civil, que prevê, como regra geral, que as citações sejam realizadas por meio eletrônico, em detrimento dos meios tradicionais (Oficial de Justiça, carta registrada com AR, etc.).

Esse sistema vem sendo gradualmente desenvolvido, incorporado e implantado pelos Tribunais e a Portaria CNJ nº 46/2024 instituiu o cronograma que deve ser seguido para o credenciamento de pessoas jurídicas (obrigatório) e físicas (facultativo). De acordo com a referida Portaria, todas as pessoas jurídicas de direito privado (empresas) devem realizar o credenciamento obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30/05/2024.

O credenciamento apenas não é obrigatório para as pessoas jurídicas devidamente enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que tenham endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no sistema Redesim (vide cartão CNPJ), caso em que a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico será facultativa, nos termos do art. 246, §5º, do CPC. Contudo, deve ser observado que o referido endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no Redesim poderá vir a ser utilizado pelo Poder Judiciário para o envio de citações e inmações eletrônicas, diante do disposto no art. 17, §1º, da Resolução CNJ nº 455/2022, de modo que deverá ser monitorado periodicamente para essa finalidade, a fim de evitar perda de prazos e penalidades. O credenciamento para pessoas físicas é facultativo e poderá ser realizado a partir do dia 01/10/2024.

Caso as pessoas jurídicas obrigadas a aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico não adotem a providência até a data final do prazo fixado (30/05/2024), o credenciamento será realizado de forma compulsória, acarretando o risco de realização de citações e intimações judiciais sem acompanhamento, perda de prazos e aplicação de penalidades pelo Poder Judiciário.

Há diversos Tribunais que ainda não implementaram a ferramenta, inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o processo de integração está avançando gradualmente, reforçando a necessidade de adesão ao sistema, ainda que de forma preparatória. A evolução do processo de integração dos Tribunais pode ser consultada no portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/acompanhe-a-implantacao/).

Destacamos que, de acordo com as regras aplicáveis, as citações eletrônicas que vierem a ser enviadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico devem ser acessadas e ter seu recebimento confirmado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da disponibilização no sistema, ao passo em que o prazo processual será iniciado em 5 dias úteis da confirmação de recebimento. Na falta de confirmação de recebimento dentro do referido prazo, a citação será realizada pelos meios tradicionais (Oficial de Justiça, carta registrada com AR, etc.), sendo que, ao se manifestar pela primeira vez nos autos, a parte citada deverá apresentar justo motivo para a ausência de confirmação de recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. No tocante às intimações eletrônicas, o prazo para leitura/ciência será de 10 dias corridos. Caso não ocorra a leitura no prazo, a intimação será considerada como realizada, passando a correr o prazo processual para manifestação.

Desse modo, orientamos a todos os clientes que se enquadrem no critério de obrigatoriedade a realizar o credenciamento no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30/05/2024, em relação a todas as pessoas jurídicas (CNPJs) vinculadas ao grupo empresarial, indicando um endereço eletrônico (e-mail) que seja monitorado diariamente por um profissional interno da empresa, a fim de verificar a existência de eventuais citações/intimações e repassar imediatamente ao escritório para a adoção das providências cabíveis.

Para tanto, segue, anexo, o Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico, contendo o passo-a-passo dos procedimentos de credenciamento da pessoa jurídica, que deve ser realizado mediante a utilização do e-CNPJ, bem como orientações para o cadastramento dos usuários internos vinculados à empresa e demais funcionalidades do sistema (consulta das citações/intimações, etc.). Igualmente, o CNJ disponibilizou tutoriais em vídeo para essa finalidade, que podem ser acessados nos seguintes links: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I / https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc / https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY / https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY / https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts.

O nosso núcleo contencioso está à disposição para eventuais dúvidas e o que mais se fizer necessário.