PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E O REVÉS DO ITCMD
Recentes decisões proferidas em sede da 2ª Turma do STJ, acerca da incidência do ITCMD em operações de holdings familiares, convalidam o entendimento de que a base de cálculo do tributo deve considerar o valor de mercado dos ativos da sociedade, quando discrepantes em sua contabilidade, interpretação esta que vai de encontro a dispositivos expressos na legislação dos estados da federação, gerando insegurança jurídica em planejamentos patrimoniais e sucessórios.
As decisões não têm efeito vinculante, mas conferem um fundamento adicional às autoridades estaduais no sentido de alargar a base de cálculo do ITCMD em caso de doações e sucessões, tanto pretéritas, quanto futuras. Cabe aos autores de planejamentos, com o auxílio de assessoria especializada, avaliar os impactos decorrentes do recente posicionamento do STJ, que sinaliza uma consolidação jurisprudencial desfavorável aos contribuintes, ao menos na 2ª Turma da Corte.
Veja as decisões: