Compliance e Governança para Empresas de Controle Familiar
Compliance significa estar quites ou em dia com o conjunto de leis e regras infralegais aplicáveis às atividades do cliente. Compliance, assim, é o dever mais essencial de toda e qualquer empresa, qual seja, o de operar de acordo com a lei vigente. No Brasil, estar quites com o regramento legal positivo não é tarefa trivial, dada, muitas vezes, a densidade/complexidade dos vários conjuntos de comandos legais e infralegais (normativos, instruções, circulares e afins) a que está sujeito ou se deve submeter o empresariado.
Governança refere-se ao conjunto de práticas, sistemas e métodos tendentes ao melhor funcionamento e operação dos órgãos da sociedade (capital votante – sócios ou acionistas, administradores, conselheiros e demais atores e partícipes da cena empresarial) para o desiderato de seu (da empresa) pleno desenvolvimento e projeção no mundo exterior, mediante a mais efetiva exploração de seus objetos sociais (atividades), para gerar lucros/dividendos a seus titulares, mas num “ponto ótimo” de cumprimento da função social e demais papéis que se podem e devem esperar do negócio (como, e.g., sustentabilidade).
O binômio compliance-governança promove a valorização da empresa e facilita o acesso a capitais menos custosos, ao passo em que a insere na “primeira divisão” do mercado de M&A.
A realidade da empresa de médio porte e de controle familiar. A discussão sobre governança para empresas de médio porte (entre R$5 e R$300 milhões de faturamento, pela métrica do BNDES) pressupõe análises e auditorias anteriores e preparatórias, com vistas à aferição de passivos e contingências, como primeiro passo para o mapeamento de práticas e condutas de gestão. Nesse sentido, segundo o nosso entendimento, o “compliance” (a outra face da mesma moeda da governança) pode e deve ser a porta de acesso para o universo da gestão profissional, bem alinhada às melhores práticas empresariais.
De um modo geral, o mercado jurídico vem oferecendo governança como panaceia para muitos, senão todos os males, mas vale frisar que os institutos e preceitos de governança – para a média empresa de controle familiar – podem soar, como por vezes soam, estranhos, invasivos e utópicos, à vista de práticas gerenciais típicas do empresariado brasileiro, sob o controle de núcleos familiares, sedimentadas ao longo de muito tempo – e ironicamente validadas pelo sucesso do empreendimento.
Um bom e competente relatório de auditoria (“due diligence”), com ênfase para os levantamentos de natureza legal/jurídica, será, portanto, a pedra fundamental para assegurar o compliance e a construção de um processo de entendimento e implantação de práticas de governança.