DIREITO MÉDICO E HOSPITALAR  – SÍNTESE

O Direito Médico e Hospitalar (“DMH”) é área multidisciplinar por excelência – e abarca essencialmente as atividades do médico e dos demais profissionais envolvidos na prestação dos serviços de medicina, de hospitais e clínicas – em âmbito privado.  

O DMH (nomenclatura casual e de criação dos autores deste escrito) compreende o conjunto de leis e normativos infra-legais aplicáveis às práticas da medicina e da tutela da saúde – em amplo espectro: desde o ato médico até a constituição e funcionamento de hospitais, clínicas médicas e os demais agentes/atores participantes do universo médico-hospitalar.  

Tal qual outras atividades reguladas, a operação de um hospital ou de uma clínica médica pressupõe registros, licenças e alvarás específicos, a começar pelos órgãos de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Prefeitura local, Estado e Ministério da Saúde, podendo incluir autorizações da Polícia Federal, do Exército Brasileiro e da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a compra, utilização, armazenamento e ministração de medicamentos e produtos controlados.  

Nos últimos anos, o exercício da medicina e a organização dos agentes a quem incumbe a prestação de serviços de saúde (em âmbito privado), ganharam contornos de sofisticação e complexidade, mormente com o aporte de tecnologias avançadas, a telemedicina, a robótica e inteligência artificial, home care e a prática da desospitalização.   

E tudo sem contar com legislações supra-setoriais, como a Lei Geral de Proteção de Dados, que mais fortemente recai sobre aqueles que tratam/manipulam dados pessoais sensíveis, como médicos, clínicas médicas e hospitais.  

Para cada subárea ou nicho de atuação dos profissionais de saúde – em complexos estabelecimentos hospitalares – há um conjunto de normativos que lhes regulam e disciplinam.   

Em tempos de conformidade (compliance), os gestores e investidores do setor da medicina privada devem estar atentos à necessidade (obrigação) de adequação e respeito à legislação vigente, mas com “imputs” do entendimento administrativo (incluindo a jurisprudência administrativa) e dos “apontamentos” do Judiciário – para as matérias e temas controvertidos e outros em discussão, em especial à vista do dinamismo de setor tão pungente e essencial.