PDP e Repatriação de Ativos – Lei # 13.428/17

Como esperado, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.428/17, que altera a Lei 13.254/16, e reabre o prazo para repatriação e regularização de recursos mantidos no exterior e não declarados. Aos 03 de abril de 2017, a Receita Federal publicou (no DOU) a IN # 1.704/17, que regulamenta o novo prazo para repatriação de recursos. A partir da publicação, o contribuinte tem 120 dias para repatriar recursos de origem lícita, não declarados, mantidos no exterior, existentes até 30/6/16, como prevê a lei 13.428/17. O nosso escritório patrocinou/coordenou sessenta (60) processos de repatriação (sob a Lei 13.254/16).